Em 01/10/2021
Imóvel gravado com cláusula resolutiva expressa. Unificação. Subdivisão. Possibilidade. 466w6w
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de unificação e subdivisão de imóveis gravados com cláusula resolutiva expressa. 5g5c4h
PERGUNTA: É possível a unificação, com posterior subdivisão, de três imóveis que foram vendidos com a condição resolutiva de que a eficácia da escritura está condicionada ao pagamento total do preço, sendo que referida condição não foi cancelada na matrícula?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Retificação de área. Município – Estado – impugnações infundadas.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário