Hipoteca – perempção – cancelamento unilateral. Penhora – execução em curso. 194fq
CGJSP. Recurso istrativo n. 1092118-66.2023.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 19/01/2024, DJ 22/01/2024. 6m6s1
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – RECURSO ISTRATIVO – PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE CANCELAMENTO DE HIPOTECA – AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – INTELIGÊNCIA DO ART. 251 DA LEI Nº 6.015/73 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO PELO CREDOR HIPOTECÁRIO QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA PEREMPÇÃO – PEDIDO UNILATERAL QUE, ADEMAIS, IMPLICA NO ESVAZIAMENTO DA GARANTIA – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 1092118-66.2023.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 19/01/2024, DJ 22/01/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Enfiteuse. Domínio útil – compra e venda – registro.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário