Em 01/03/2023
Hipoteca. Termo de Ajustamento de Conduta. Ministério Público – requerente. Título hábil. 5c4e2r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de hipoteca firmada em Termo de Ajustamento de Conduta. 104p6w
PERGUNTA: É possível registrar hipoteca sobre imóvel, tendo como “título” determinação de Promotor de Justiça, dentro de procedimento istrativo de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem lavratura de escritura pública? O procedimento istrativo junto ao Ministério Publico (MP), confere poderes ao órgão para requisitar no Registro de Imóveis o registro da hipoteca que foi oferecida no TAC como garantia?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Os vetos e a viabilidade de adjudicação compulsória extrajudicial
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ