Fernando de Noronha: STF marca nova data da audiência de conciliação 6u266d
Próxima audiência de conciliação foi designada para novembro. 57645s
Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Cível Originária n. 3.568 – PE (ACO), onde a União requer que lhe seja reconhecida a titularidade dominial sobre o Arquipélago de Fernando de Noronha e determinada a observância, pelo Estado de Pernambuco, do contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da ilha. Em audiência de conciliação realizada ontem, 09/08/2022, as partes retomaram as tratativas com o objetivo de apresentar uma proposta de autocomposição. Uma nova audiência foi designada para o dia 8 de novembro deste ano, às 15h.
De acordo com a informação divulgada pelo STF e pela Agência Brasil, a audiência foi conduzida pelos Juízes Caroline dos Santos Lima (instrutora) e Paulo Cesar Batista dos Santos (auxiliar), do gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. Proposta a conciliação, as partes retomaram as tratativas e concordaram em realizar reuniões internas para definir obrigações e questões ambientais envolvidas na demanda.
Entenda o caso
Em síntese, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando a União, alega que o Estado de Pernambuco estaria descumprindo os termos do Contrato de Cessão de Uso em Condições Especiais da Ilha de Fernando de Noronha, integrante do Arquipélago de Fernando de Noronha e instituído como Distrito Estadual de Fernando de Noronha, Estado de Pernambuco. Segundo a AGU, a União goza da titularidade dominial da área por força do art. 20, IV e VII, da Constituição Federal. O contrato foi pactuado entre a União e o Estado de Pernambuco em julho de 2002, sob a égide do art. 18, I, e do art. 19, III, da Lei n. 9.636/1998. A União também alega que houve tentativa de solução consensual da controvérsia no âmbito da Controladoria Geral da União (CGU), sem sucesso.
Em novembro de 2021, o Estado de Pernambuco pediu a interrupção da demarcação de terrenos de marinha na ilha pela União. De acordo com a AGU, o Estado de Pernambuco, ao não reconhecer a titularidade dominial da União sobre o arquipélago, teria esvaziado os termos do contrato de cessão, “mormente no tocante às competências constitucionais do ente central para gestão de bem público de sua titularidade.”
Entre os pontos questionados, está a suposta autorização para construções hoteleiras na faixa de praia sem autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
Fonte: IRIB, com informações do STF e da Agência Brasil.
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