Expropriação e transmissão de propriedade foram temas da nova edição da RDI em Debate 6d6f5i
Segundo episódio de 2025 foi transmitido na última quarta-feira. Veja como foi! 2r3w4m
A segunda edição da RDI em Debate deste ano foi realizada na noite desta quarta-feira, 04/06/2025, com transmissão ao vivo pelo canal do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), YouTube. Foi a primeira vez que a série, que debate os principais temas publicados na edição impressa da revista, contou com uma conexão internacional, e reuniu os articulistas Madalena Teixeira, registradora em Portugal, e o mestre em Direito e doutor em História, Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior, para debater seus trabalhos publicados na edição n. 97. A live foi conduzida pelo Secretário-Geral do IRIB e Coordenador da Revista de Direito Imobiliário (RDI) Ivan Jacopetti do Lago.
Em sua fala inicial, Jacopetti destacou a importância da produção doutrinária e do debate acadêmico no campo do Direito Registral Imobiliário, enfatizando que a RDI continua sendo uma publicação de referência por oferecer conteúdo técnico, profundo e atuais, mesmo que alguns artigos exijam maior tempo e reflexão por parte dos leitores.
“Um dos objetivos dessa Live também é estimular novos talentos, novos autores, pessoas que têm interesse em publicar na nossa revista. Vejam que já estamos na edição 97, então é a mais longeva edição impressa jurídica, e está sempre aberta para receber bons trabalhos acadêmicos, bons artigos que tenham a ver com a matéria do Direito Imobiliário, especificamente do Direito Registral Imobiliário”, disse Jacopetti. “Esta nova edição está muito interessante, e é a primeira edição da live que fazemos com conexão internacional”, destacou.
Direto de Portugal, a registradora Madalena Teixeira analisou aspectos históricos e jurídicos da expropriação no contexto do Registro de Imóveis, com ênfase na função social da propriedade e na segurança jurídica envolvida nos procedimentos expropriatórios.
“A verdade é que o Direito de Propriedade há muito que deixou de ser sacro-santo e intocável do período liberal e do Código Civil francês de 1804, que tanto inspirou a nossa legislação. De acordo com a Constituição da República Portuguesa, o Direito de Propriedade é sim um direito econômico com um nível de proteção análogo ao dos direitos de liberdade e garantias, mas é, ao mesmo tempo, um direito que consente limitações fundadas no interesse público, sobretudo quando se trata de propriedade imobiliária, que é o nosso objeto” explicou. “Diz-se agora que o Direito de Propriedade exerce uma função social, no sentido de que já não é exclusivamente voltado aos interesses individuais do proprietário, nem confere a liberdade de fruição e de disposição ilimitadas que nos remetia para a ideia do direito romano. É sim, agora, um direito que se quer conformado, segundo uma lógica harmonizadora e balanceadora de interesses públicos e privados.”, afirmou.
Em seguida, o articulista Francisco José de Almeida Prado Ferraz Costa Junior, mestre em Direito Romano e Sistemas Jurídicos Contemporâneos e doutor em História do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), abordou a lógica da transmissão de propriedade no Direito Visigótico, destacando o papel dos registros e contratos inter vivos na tradição jurídica europeia antiga e seus reflexos na evolução do sistema registral moderno.
“O que aqui nos interessa é tratar das linhas gerais do direito das coisas deste povo. Os visigodos, do ponto de vista cultural, embora tenham sua origem germânica, eram de um reino bárbaro, da alta Idade Média. Eles têm uma peculiaridade em relação aos demais povos que se sucederam ao Império Romano. Eles são bastante romanizados. Isso vem já dessa convivência íntima do povo visigodo dentro do Império Romano no Ocidente e de sua instalação na burocracia imperial tardia”, ressaltou ao falar da cultura visigótica.
Ao final da transmissão, Ivan Jacopetti apresentou perguntas enviadas aos articulistas pelo público.
Veja como foi:
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.
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