Em 28/04/2023

Execução. Bem de Família convencional – impenhorabilidade. 1434y


TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.261260-8/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Estevão Lucchesi, julgado e publicado em 30/03/2023. 6y1qt


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – BEM DE FAMÍLIA CONVENCIONAL – IMPENHORABILIDADE. Nos termos do art. 1.711, do CC, ‘podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrae um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial’. Tendo os executados instituído o imóvel em questão como bem de família, mediante registro em cartório, deve ser reconhecida a sua impenhorabilidade, com base nos artigos 1.711 e seguintes, do CC. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.22.261260-8/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Estevão Lucchesi, julgado e publicado em 30/03/2023). Veja a íntegra.



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