Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial 621m2i
Confira a opinião de Arthur Del Guércio Neto, Carlos Eduardo Elias de Oliveira e João Francisco Massoneto Junior publicada no Migalhas. r5p6w
O portal Migalhas publicou a opinião de Arthur Del Guércio Neto, Carlos Eduardo Elias de Oliveira e João Francisco Massoneto Junior intitulada “Escritura pública de transação: O avanço de sua utilização na advocacia extrajudicial”. No texto, os autores esclarecem que a transação, sendo um acordo entre as partes com o objetivo de prevenir ou encerrar uma disputa, conflito ou litígio, pode ser realizada por instrumento particular ou escritura pública, a depender do caso específico. Para eles, “a transação realizada por escritura pública tem todas as vantagens em relação ao instrumento particular, e o custo, diferentemente do que se imagina, é muito baixo, tendo em vista que nos casos em que a escritura pública é opcional, em muitas tabelas estaduais há um desconto”.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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