Em 04/05/2022

Embargos de Terceiro. Bem de Família. Box de estacionamento. Matrícula individualizada. Impenhorabilidade. 2fd6t


TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022. 6w5z6v


EMENTA OFICIAL: DIREITOS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPENHORABILIDADE. BOX DE ESTACIONAMENTO. 1. A impenhorabilidade do imóvel residencial não se estende ao box de estacionamento, com matrícula individualizada. 2. Nos termos da Súmula 449 do STJ “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”. (TRF4. Agravo de Instrumento n. 5037533-21.2021.4.04.0000, Rio Grande do Sul, Relator Des. Federal Leandro Paulsen, julgado em 20/04/2022 e publicado em 22/04/2022). Veja a íntegra.



Compartilhe 25442