Documento de identidade de Notários e Registradores: Congresso Nacional derruba Veto Presidencial 3l727
Emissão poderá ser realizada pela CNR ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação. 3u34t
Conforme noticiado pela edição de ontem do Boletim do IRIB, o Congresso Nacional realizou Sessão Conjunta para votação de 27 Vetos Presidenciais. Um dos Vetos constantes na pauta tratava sobre o documento de identidade de Notários, Registradores e Escreventes de Serventias Extrajudiciais. O Veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O Projeto de Lei n. 9.438/2017 (PL), que havia sido vetado integralmente pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. Segundo a fundamentação do Veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Para o Presidente, a medida contraria os esforços do Governo Federal para unificação de registro de identidade em todo o Brasil. De acordo com a Agência Senado, Bolsonaro enviou mensagem ao Poder Legislativo afirmando que “o documento ora proposto seria mais uma forma de aumentar gastos e burocracia para todos os segmentos da sociedade brasileira, porque todas as bases de dados e os procedimentos que necessitam da confirmação de identidade do cidadão precisariam se adequar, o que causaria desnecessária confusão documental e cadastral no país.”
O texto segue para promulgação em até 48 horas, conforme art. 66, §§ 5º e 7º da Constituição Federal.
Veja como foi o resultado da votação.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado e do Congresso Nacional.
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