Doação a menor impúbere. Usufruto vitalício – instituição. Negócio jurídico perfeito e acabado. 182t2s
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de doação para menor impúbere e instituição de usufruto após o seu registro. 6u4r73
PERGUNTA: Doadores efetivaram por Escritura Pública Doação do único lote pertencente a eles ao filho menor do casal. Após lavratura e registro da Escritura Pública, verificaram que, embora fosse a vontade dos doadores a reserva de usufruto vitalício, tal direito real não constou na Escritura Pública e, consequentemente, não foi registrado. Por serem os representantes legais da donatária, poderiam os doadores, neste momento, instituírem o usufruto pretendido sobre o imóvel já doado? Em caso positivo, basta a lavratura de nova Escritura Pública firmada exclusivamente pelos doadores? Em caso negativo, qual seria a possibilidade legal para instituir o direito real neste momento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Usucapião Extraordinária. Oposição do requerido – ausência. Identificação correta da área – necessidade.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ