Decreto n. 11.563, de 13 de junho de 2023 2r581q
Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil. 3072
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 14/06/2023, Edição 111, Seção 1, p. 9) o Decreto n. 11.563/2023, regulamentando a Lei n. 14.478/2022 que, além de outras providências, dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. O Decreto entra em vigor em 20 de junho de 2023.
De acordo com o art. 1º, o Decreto estabelece ao Banco Central do Brasil competência para: “I - regular a prestação de serviços de ativos virtuais, observadas as diretrizes da referida Lei; II - regular, autorizar e supervisionar as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e III - deliberar sobre as demais hipóteses estabelecidas na Lei nº 14.478, de 2022, ressalvado o disposto no art. 12, na parte que inclui o art. 12-A na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.”
Fonte: IRIB.
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