Decreto n. 11.265, de 24 de novembro de 2022 421749
Autoriza a instituição do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários. 4njh
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/11/2022, Edição n. 222, Seção 1, p. 3), o Decreto n. 11.265/2022, que autoriza a instituição, em ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e da Infraestrutura, do Comitê de Classificação de Imóveis Ferroviários (CCIF). O Decreto entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o CCIF será instituído no prazo de quinze dias, contado da data de publicação do Decreto e terá como finalidade classificar e dar destinação adequada aos bens imóveis provenientes da extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA), e aos relacionados à prestação do serviço público de transporte ferroviário de ageiros das Linhas 1 e 2, na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Loteamento. Termo de Verificação de Obra – averbação – ausência. Autoridade competente – comunicação.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca