DECISÃO 6u643k
Discussão do Plano Trienal 2024-2026, apresentado pelo ONR, em cumprimento ao previsto no inciso III do art. 9º da Portaria n. 13/2022. 2s5cm
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 10/05/2024, Edição n. 101/2024, Seção Corregedoria, p. 4), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, que trata sobre a discussão do Plano Trienal 2024-2026, apresentado pelo ONR, em cumprimento ao previsto no inciso III do art. 9º da Portaria n. 13/2022.
Segundo o Relatório da 27ª Sessão Ordinária da Câmara de Regulação do Agente Regulador do ONR, “os membros da Câmara, à unanimidade, aprovaram o encaminhamento, ao Exm. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça, de proposta para ‘chancela do Plano Trienal do ONR, nos termos em que apresentado, com ressalva expressa para a necessidade de atendimento às metas, às prioridades, e às datas de entregas que sejam estabelecidas em atos normativos ou em expedientes próprios da Corregedoria Nacional de Justiça.’”
Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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