Em 06/03/2024
Decisão CN-CNJ – Ofício CGJ n. 600/2023 – TJRO 6n57d
Acréscimo de ferramentas aos módulos Penhora Online e CNIB. 3cc14
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa ao “requerimento para que os módulos ‘Penhora Online’ e ‘CNIB’, integrantes do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sejam acrescidos de ferramenta que ‘possibilite a lotação dos servidores/magistrados em múltiplas unidades judiciárias’”.
Leia a íntegra da Decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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