Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião 6s3h58
Confira a opinião de Álvaro Carneiro publicada no Migalhas. 1g4373
O portal Migalhas publicou a opinião de Álvaro Carneiro intitulada “Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião”, onde o autor ressalta a importância da usucapião como instrumento de regularização fundiária, citando como exemplo a aquisição da posse de imóveis contíguos para ampliação da propriedade e concluindo ser “plenamente possível a aquisição da propriedade, pelo exercício da posse qualificada, de mais de um imóvel, no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião, desde que sejam contíguos, resultando na abertura de uma única matrícula para a área usucapida.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Compra e Venda – escritura pública – outorga. Promitente vendedor – falecimento. Inventário – necessidade.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial
- Prêmio Solo Seguro 2025: prazo para inscrição se encerrará no dia 31 de maio
- Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental