Corregedoria Nacional realiza consulta pública sobre execução fiscal 4r2p1b
CN-CNJ receberá, até o dia 11 de setembro, sugestões e críticas à proposta de ato normativo referente à melhoria da eficiência da execução fiscal. r5v2l
FOTO: Gil Ferreira / Ag. CNJ
A Corregedoria Nacional de Justiça recebe, até o dia 11 de setembro, sugestões e críticas à proposta de ato normativo referente à melhoria da eficiência da execução fiscal. Também será realizado um seminário, no final de setembro, com ênfase nas soluções consensuais de conflitos e no uso de tecnologias da informação, para dar efetividade a cobranças de dívidas tributárias pendentes na Justiça. Para participar, é preciso enviar as sugestões pelo e-mail [email protected].
e aqui o Edital da Consulta Pública
De acordo com o Relatório Justiça em Números 2023, o ano de 2022 foi encerrado com 27,3 milhões de execuções fiscais em tramitação no âmbito do Poder Judiciário e taxa de congestionamento de 88% desses processos. Isso significa que, de cada 100 processos de execução fiscal, somente 12 foram baixados naquele ano. Para fazer frente a esse desafio, o ato normativo da Corregedoria propõe a criação do “Programa Nacional para o Aumento da Eficiência da Execução Fiscal”.
Para a Corregedoria Nacional, a participação ativa dos tribunais é imprescindível para o êxito do Programa. A proposta é que os órgãos estabeleçam interlocução com outros agentes, como as istrações Tributárias, as Procuradorias, Ordem dos Advogados, as Defensorias Públicas, Ministérios Públicos e Tribunais de Contas, entre outros. Também se espera que sejam celebrados protocolos institucionais entre o Judiciário e os entes federativos, além da cooperação com pesquisas para a definição do custo da execução fiscal e do índice seletivo de rating de êxito da execução fiscal.
A proposta em análise também indica a criação de grupos de trabalho interinstitucional com os Poderes Executivos estaduais e municipais para a elaboração de anteprojeto de lei de transação fiscal, que trate do incremento de arrecadação, da desjudicialização de execuções fiscais e de valor mínimo executável condizente com o custo da operação.
Quanto à utilização da tecnologia da informação, o Programa prevê o desenvolvimento de ferramenta tecnológica de bussiness intelligence para propiciar a gestão eficiente de informações e o compartilhamento de experiências tecnológicas de automação e de inteligência artificial íveis de utilização no processo de execução fiscal.
Consulte a minuta do Provimento.
Seminário 613t2x
A Corregedoria também deve realizar, no dia 21 de setembro, um seminário para debater a eficiência da execução fiscal e as ferramentas para otimizar a prestação jurisdicional. Quem tiver interesse em participar como debatedor do evento também pode fazê-lo pelo e-mail [email protected].
Nesse caso, as entidades e pessoas interessadas deverão indicar os respectivos representantes, qualificação do órgão, entidade ou especialista, encaminhando o currículo e os pontos que pretendem abordar no seminário. Cada expositor terá o tempo de 20 minutos para apresentar suas considerações, que deverão ser enviadas por escrito.
O corregedor nacional poderá convidar outras entidades e profissionais com notório saber acerca do tema a ser tratado, para que formulem sugestões sobre a minuta de ato normativo e participem do seminário. A programação e a lista de debatedores do evento devem ser publicadas no dia 12 de setembro.
Fonte: Agência CNJ de Notícias (Texto: Lenir Camimura/Edição: Sarah Barros).
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
CEP Rural: CCTI da Câmara dos Deputados aprova PL n. 2.898/2021
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ