Corregedoria-Geral da Justiça submete ao CNJ decisão sobre sujeição do serviço extrajudicial ao PROCON p1ze
Decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal. 6u6x55
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) decidiu submeter ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) a deliberação sobre eventual sujeição das serventias extrajudiciais do Estado à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON). A decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.
As entidades representativas, entre elas a Associação de Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), solicitaram as providências à Corregedoria em razão das diligências realizadas pelo órgão nas serventias que resultam em autuação e aplicação de multa aos titulares.
As entidades representativas esclareceram que os serviços extrajudiciais estão submetidos ao regime jurídico, istrativo e tributário específico e sujeitos apenas à fiscalização do Poder Judiciário. Entretanto, o órgão de defesa ao consumidor procede com a fiscalização e autuação de serventias extrajudiciais no Estado, tendo como base a interpretação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que inclui órgãos públicos, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, à legislação consumerista.
Por fim, na decisão da Corregedoria, ficou acordado também que havendo autuação do PROCON em desfavor de alguma serventia do Estado de Goiás durante esse período de consulta ao CNJ, a defesa postule a suspensão da tramitação até que o órgão superior profira a decisão definitiva sobre a matéria.
O Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, o ou o cadastro podem ser feitos neste link.
Fonte: SINOREG/GO
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