Corregedoria dialoga com delegatárias de serventias cujos municípios não são mais sede de comarca 5y1o3m
Na ocasião, os presentes conversaram sobre a possibilidade de realização de atos de notas pelos Registros Civis de Pessoas Naturais (RNs). 24523f
O diálogo marca a condução do trabalho realizado pelo corregedor-geral de Justiça da Paraíba, desembargador Frederico Coutinho, que, na manhã desta terça-feira (16), recebeu em seu gabinete o deputado Branco Mendes e as delegatárias Andrea Medeiros Bezerra da Silva (Arara), Janecleide Meri Monteiro (Lucena), Amanda Nunes Melo Marques (Araçagi) e Thainá Souza Lopes (Uiraúna). Na ocasião, os presentes conversaram sobre a possibilidade de realização de atos de notas pelos Registros Civis de Pessoas Naturais (RNs) no caso dos municípios que deixaram de ser sede de comarca, por força da desinstalação.
“A transparência e o diálogo são diretrizes muito importantes para a nossa gestão. Após esta conversa, orientamos que seja feita uma provocação formal à Corregedoria para que façamos uma análise aprofundada, a fim de buscarmos a melhor solução, mais justa e legal sobre a matéria”, afirmou o corregedor Frederico Coutinho.
O deputado Branco Mendes afirmou que a consulta à Corregedoria sobre a matéria é importante para que haja uma resposta formal de acordo com a lei, tirando, assim, as dúvidas de todos os cartórios que se encontram nessa situação.
Para a registradora Thainá Souza Lopes o pleito contempla cerca de 20 municípios e busca que os RNs dessas localidades também possam ter atribuição de notas. “Para que seja possível realizar escrituras, procurações e demais atos previstos em lei, havendo, assim, isonomia entre todos os municípios paraibanos, principalmente, para oferecer benefícios à sociedade”, complementou.
Recentemente, foi sancionada a Lei nº 12.096, por meio da qual foi autorizada a exclusão da exigência de três anos de exercício da delegação para que as serventias de municípios que não são sede de comarca pudessem realizar os atos de notas. A medida, no entanto, contemplou apenas a questão referente ao interstício e, assim como a lei anterior, não mencionou aspectos específicos sobre comarcas desinstaladas.
Fonte: TJPB (Gabriela Parente).
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