Em 12/07/2021
Construção – averbação. CNDs – dispensa. Qualificação registral – tributo – fiscalização. 1u6y3k
CGJSP. Processo n. 1013889-96.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/04/2021, DJ de 07/07/2021. 4fv65
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Averbação de construção – Exigência de apresentação da certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias – CND – Inteligência do art. 47, II, da Lei n.º 8.212/91 – Dever do Oficial de velar pelo recolhimento do tributo – Óbice mantido – Recurso não provido. (CGJSP. Processo n. 1013889-96.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/07/2021, DJ de 07/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Bem de família voluntário. Imóvel gravado com vários ônus.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário