Condomínio. Débito condominial. Imóvel alienado fiduciariamente. Penhora. Possibilidade. 5e4238
TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5068220-81.2025.8.21.7000, Comarca de Pelotas, Relator Des. Eugênio Couto Terra, julgada e publicada em 22/04/2025. 291s4y
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA DO IMÓVEL QUE DEU ORIGEM À DÍVIDA. POSSIBILIDADE, AINDA QUE GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. (...) II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de imóvel gravado com alienação fiduciária para fins de adimplemento de débito condominial. III. Razões de decidir: Tratando-se de cumprimento de sentença para cobrança de cotas condominiais, é possível a penhora na sua integralidade do imóvel que originou a dívida. Ainda que o mesmo esteja gravado por alienação fiduciária, em virtude da natureza propter rem da obrigação condominial, que enseja o vínculo da obrigação diretamente à coisa. IV. Dispositivo: Recurso não provido, em decisão monocrática. (TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 5068220-81.2025.8.21.7000, Comarca de Pelotas, Relator Des. Eugênio Couto Terra, julgada e publicada em 22/04/2025). Veja a íntegra.
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