Em 04/02/2022

Compra e Venda. Pacto Comissório – cancelamento. Presunção de pagamento. 2g701l


TJPR. Apelação Cível n. 0000913-74.2021.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 06/12/2021. 3c1h5q


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. DÚVIDA INVERSA. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO. IMÓVEL E GARAGEM. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. PACTO COMISSÓRIO. PLEITO DE CANCELAMENTO. NOTA PROMISSÓRIA. AUSÊNCIA DE DOS CREDORES. DESNECESSIDADE. PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO. PECULIARIDADES. NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO HÁ MAIS DE 30 ANOS. COMPROVANTE DE DEPÓSITO. NOTA PROMISSÓRIA ENTREGUE À DEVEDORA. ART. 945 DO CC/19 E ART. 324 DO CC/02. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. - No caso, do substrato documental trazido aos autos tem-se que a autora demonstrou de forma suficiente a quitação do débito a que se refere o pacto comissório que se pretende cancelar o registro. - Conforme já decidiu esta Câmara, a entrega da nota promissória à devedora, somada ao comprovante de transferência bancária em favor dos credores, além do decurso de mais de 30 anos desde o vencimento da dívida, permite a presunção de seu pagamento, o que autoriza o registro do cancelamento do pacto comissório a que se refere o presente feito. Recurso de apelação provido. (TJPR. Apelação Cível n. 0000913-74.2021.8.16.0179, Comarca de Curitiba, Relator Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira, julgada e publicada em 06/12/2021). Veja a íntegra.



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