Companheiro não é herdeiro necessário 2d6sl
Confira a opinião de Regina Beatriz Tavares da Silva publicada no ConJur. 2e95b
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Regina Beatriz Tavares da Silva intitulada “Companheiro não é herdeiro necessário”. No artigo, a autora, considerando ainda haver entendimentos equivocados no sentido de que o Supremo Tribunal Federal (STF) teria classificado o companheiro como herdeiro necessário, ou seja, como se estivesse inserido entre os indicados no art. 1.845 do Código Civil, defende que “não há como retirar a liberdade testamentária de quem escolhe viver em união estável” e afirma não ser aplicável o referido artigo aos companheiros, em conformidade com a tese de Repercussão Geral do STF.
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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