Como preparar o seu cartório para os novos tempos? 111h6c
Tema será abordado no primeiro dia de palestras do Encontro Nacional, em Fortaleza 1y542t
Registro e selagem eletrônicos, gestão de resultados, atendimento ao usuário dos serviços, equipes eficazes, mapeamento de processos, recursos tecnológicos, responsabilidade socioambiental. Todos esses assuntos serão contemplados pela programação do XXXVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que será realizado de 19 a 23 de setembro, em Fortaleza.
“Teremos um dia inteiro de palestras focado na qualidade dos serviços dos nossos cartórios e nas adequações necessárias para atendermos à exigência do registro eletrônico. Vamos mostrar casos de sucesso e exemplos práticos que serão de grande valia para todos os registradores de imóveis”, antecipa o presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos.
O Encontro Nacional do IRIB, que tem como tema central a relação entre a segurança jurídica e o registro de imóveis, será promovido no Marina Park (link). Nos próximos dias, o IRIB divulgará a programação completa do evento, que conta com o apoio da Anoreg-BR e Anoreg-CE.
Inscreva-se já
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
IRIB Responde: Desapropriação de imóvel gravado com hipoteca cedular
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ