Comissão da Câmara dos Deputados aprova alterações em programa de regularização fundiária na Amazônia a276t
Substitutivo aprova lei sobre regularização fundiária, permitindo que o beneficiário seja ocupante de mais de uma área, no caso de ocupação antiga que não esteja sendo contestada 343g5
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia aprovou proposta que faz uma série de alterações no programa Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Geraldo (PT-PA), ao Projeto de Lei 6516/13, do ex-deputado Moreira Mendes. O programa, lançado em 2009, tendo como base a Lei 11.952/09, tem como objetivo a regularização fundiária de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15módulos fiscais e 1.500 hectares.
Conforme Zé Geraldo, “desde o início da sua execução o programa vem apresentado um desempenho extremamente precário em razão de entraves burocráticos e exigências regulatórias excessivas que não dialogam com a caótica realidade fundiária na Amazônia”.
A ideia da proposta, segundo o relator, é superar esses entraves burocráticos e imprimir maior celeridade aos procedimentos necessários à titulação definitiva das ocupações legítimas de terras situadas naquela região do País.
Alteração
A Lei 11.952/09 veda que seja beneficiada, pelo programa, pessoa natural ou jurídica com a regularização de mais de uma área ocupada. O substitutivo abre exceção para os casos de áreas de ocupação antigas, sem contestações ou litígios, conforme atestado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Essa alteração não constava no projeto original e foi acrescentada pelo relator no substitutivo.
“Considero injusto que um pequeno produtor que detenha uma pequena posse na Amazônia fique impedido do o ao Terra Legal para regularizar outro pequeno lote que obteve ao longo do tempo como decorrência da ampliação da sua família”, justifica o relator.
Outras mudanças
O relator manteve no substitutivo as seguintes alterações na Lei 11.952/09, contidas no projeto original:
- inclusão de prazo de 180 dias para a titulação da posse dos imóveis cadastrados no programa, contados do cadastramento, sob pena de imediata titulação;
- inclusão do prazo de 60 dias, contados da efetivação do cadastro, para a realização de vistoria nos imóveis de até quatro módulos fiscais;
- exclusão da realização de vistoria de fiscalização em imóveis de até quatro módulos fiscais;
- determinação de cruzamento de dados de todos os órgãos participantes do programa, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o intuito de simplificar todas as fases, especialmente da etapa de georreferenciamento;
- determinação de que o posseiro, ao se cadastrar no programa, esteja automaticamente dando autorização para que empresas terceirizadas e demais órgãos possam realizar o georreferenciamento;
- determinação de que o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão disponibilizem todos os dados obtidos do programa, com divulgação ampla e irrestrita, por meio da internet, visando garantir a transparência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em 19.1.2016
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