CNJ recomenda adoção de sistema de registro eletrônico de imóveis 1164a
Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria editou a Recomendação nº 14, no dia 2/7 266p68
Após três anos de estudos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou o modelo para criação e implantação, nos cartórios, do Sistema de Registro Eletrônico Imobiliário (S-REI). Com o objetivo de replicar a plataforma em todo o país, a Corregedoria Nacional de Justiça editou, no dia 2/7, a Recomendação n. 14 para que as corregedorias dos tribunais dos Estados possam seguir os parâmetros e requisitos constantes do modelo caso regulamentem ou autorizem a adoção do sistema de registro eletrônico.
Com a implantação dos softwares nos cartórios, será dada maior efetividade à consulta de imóveis e proprietários, além de melhorar a troca de informações com o Poder Judiciário e as prefeituras. A implantação do S-REI também possibilitará ao cartório gerar livros de controle e emitir certidões em formato eletrônico.
O modelo de sistema digital foi elaborado pela Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológicos (LSI-TEC), em cumprimento a um contrato firmado em 2011 com o CNJ.
No estudo, constam requisitos de segurança, digital, funcionalidades e modelo de dados que devem ser seguidos pelos desenvolvedores e fornecedores do software de S-REI. O documento ainda fornece o o a o para certificação do programa. O objetivo da certificação é verificar a conformidade do software em relação ao atendimento dos requisitos.
e aqui a íntegra da Recomendação n. 14, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Fonte: CNJ
Em 11.7.2014
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