Em 25/10/2018
Clipping – Diário do Nordeste - Justiça define a reintegração de posse de imóveis tomados por facções criminosas (Fortaleza/CE) 1b294q
Um inquérito civil constatou que 52 famílias com direito a receber imóveis no Bairro Jangurussu, foram vítimas da retirada forçada da própria residência de forma violenta ou clandestina 40u53
Um inquérito civil constatou que 52 famílias com direito a receber imóveis no Bairro Jangurussu, foram vítimas da retirada forçada da própria residência de forma violenta ou clandestina.
A Justiça Federal expediu mandados para reintegração de posse de imóveis do Minha Casa Minha Vida que foram ocupados por facções criminosas em Fortaleza.
Um inquérito civil constatou que 52 famílias com direito a receber imóveis do Residencial José Euclides Ferreira Gomes, no Bairro Jangurussu, foram vítimas de esbulho, ou seja, da retirada forçada da própria residência de forma violenta ou clandestina.
A liminar foi concedida pelo Juízo da 2ª Vara Federal, a partir de uma ação civil pública do Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública foi ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará no último mês de julho. Conforme a promotora de Justiça Giovana de Melo, a decisão judicial restabelece as regras do programa Minha Casa Minha Vida. "a partir do momento em que um criminoso retira um real beneficiário da unidade habitacional, ele a a ter o poder de indicar quem deve morar no apartamento, e não o ente público responsável para tanto. Então, esta decisão faz valer as regras que determinam a seleção dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa, como também demonstra que os criminosos não podem direcionar as regras, definindo quem serão os futuros beneficiários dos apartamentos", diz.
A decisão federal aponta que a liminar busca garantir a segurança jurídica da população e evitar que a prática seja cometida em outros lugares do país com a anuência do poder público. "Some-se a isso que no caso trazido à baila foi noticiado que tais invasões são levadas a efeito com atos de violência e/ou grave ameaça. No Estado de Direito, todos estão submetidos à lei, inclusive o próprio Estado", afirma o documento.
Fonte: Diário do Nordeste
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