CGJ-MA recomenda práticas preventivas de atos nos cartórios 51372d
A Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício, os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação, carteira de identidade ou F/CNPJ 18656r
A Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Recomendação 01/2016 a ser seguida pelos tabeliães de notas na lavratura de atos, de escritura pública, escrituras relativas a imóveis rurais e urbanos, e de escritura de separação e divórcio e de inventário e partilha, entre outros casos. Dentre outras quatro recomendações, a Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício, os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação, carteira de identidade ou F/CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento.
Nos casos de lavratura de escritura pública, são vinte recomendações. Os requisitos incluem, por exemplo, dia, mês, ano e local, e qualificação das partes. Escrituras relativas a bens imóveis – rurais e urbanos - devem ter a identificação e a prova de quitação de tributos municipais, além de mais 10 exigências. Nas lavraturas de escritura de separação e divórcio de inventário e partilha, deverão ser observados os requisitos constantes na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: CNJ, com informações da CGJ-MA
Em 21.11.2016
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