Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Partes I e II 6g621r
Confira os artigos de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicados no Migalhas. 6w6v3r
O portal Migalhas publicou dois artigos de autoria de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulados “Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento”. Nos artigos, cujo tema foi dividido em duas partes, o autor apresenta, na Parte I, as noções gerais do georreferenciamento e seu histórico normativo para, na Parte II, abordar o histórico da Lei n. 13.838/2019, que dispensa a anuência dos confrontantes no procedimento. Ao final, afirma que “não convém dispensar o consentimento dos confrontantes quando da inserção da descrição georreferenciada em razão dos riscos de usurpação de áreas vizinhas”, sob pena de se causar “um ambiente de insegurança jurídica potencialmente nocivo ao mercado.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
PMCMV: Ministérios da Cidade e do Planejamento e Orçamento tratam do tema
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ