Carta de sentença – extinção de condomínio. Coproprietários falecidos. Partilha prévia. Continuidade. 3e2q5e
CSMSP. Apelação Cível n. 1017928-51.2019.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/02/2021, DJ de 23/04/2021. 3x2q2y
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Dúvida inversa julgada procedente – Carta de sentença extraída de ação de extinção de condomínio – Ação movida contra sucessores de coproprietários dos imóveis – Necessidade de prévio registro das partilhas dos quinhões dos coproprietários falecidos – Princípio da continuidade – Recurso não provido, com observação. (CSMSP. Apelação Cível n. 1017928-51.2019.8.26.0625, Comarca de Taubaté, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 02/02/2021, DJ de 23/04/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Retificação de área. Confrontante – anuência. Rio não navegável.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário