Em 16/10/2023
Carta de Adjudicação. Desapropriação – modo originário de aquisição. Imóvel rural. Rodovia. Georreferenciamento. Certificação pelo INCRA. CCIR. CAR. 2c96z
CSMSP. Apelação Cível n. 1002480-36.2022.8.26.0624, Comarca de Tatuí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 04/07/2023 e publicada em 12/09/2023. 2p76l
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - RODOVIA - IMÓVEL RURAL - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE - NECESSIDADE DE DESCRIÇÃO GEORREFERENCIADA DO IMÓVEL DESAPROPRIADO E SUA CERTIFICAÇÃO PELO INCRA, APRESENTAÇÃO DE CCIR E INSCRIÇÃO JUNTO AO CAR - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002480-36.2022.8.26.0624, Comarca de Tatuí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 04/07/2023 e publicada em 12/09/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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