Cartórios do RS devem selar convênio inédito para evitar fraudes y3cg
Objetivo é tentar reduzir golpes envolvendo falsificação de documentos 714x37
Para evitar golpes com documentos falsos, os cartórios e tabelionatos do Rio Grande do Sul devem oficializar nos próximos dias um convênio inédito com o Instituto de Identificação do estado, que dará o a dados pessoais de suspeitos, como fotos, nomes e filiação. O processo está em tratativas e ainda não há data para ser firmado. Nesta terça-feira (14), uma reunião deve definir os rumos do acordo. Em apenas duas semanas, 14 pessoas foram presas tentando validar documentos ilegais.
“Esperamos que consigamos, nos próximos dias, um convênio com o Instituto de Identificação em que todos os tabeliões do estado possam visualizar os dados pessoais e a foto de identidade. Isso para a sociedade vai ser extremamente importante, assim como para a polícia e para o estado. Muito importante para evitar a falsificação”, ressalta Luiz Carlos Weizenmann, presidente do Colégio Notarial do estado.
Fonte: G1
Em 13.5.2013
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Inscrições abertas: IV Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e de Registro
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ