ATENÇÃO: PRAZO PARA GEORREFERENCIAMENTO EXPIRA NA SEGUNDA-FEIRA! 48661c
A partir de 20/11/2023, deverá ser exigido o georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha e 100ha. 6m1s6l
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que, de acordo com o Decreto n. 4.449/2002, art. 10, VI c/c § 3º do mesmo dispositivo, expira na próxima segunda-feira, 20/11/2023, o prazo carencial para a exigibilidade do georreferenciamento para imóveis rurais com área entre 25ha a 100ha.
Vale lembrar que, de acordo com o § 2º do mesmo art. 10, expirado o prazo carencial mencionado, fica defeso ao Oficial do Registro de Imóveis a prática dos seguintes atos registrais envolvendo as áreas rurais, até que seja feita a identificação do imóvel na forma prevista no Decreto: “I - desmembramento, parcelamento ou remembramento; II - transferência de área total; III - criação ou alteração da descrição do imóvel, resultante de qualquer procedimento judicial ou istrativo.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
IRIB divulga vídeo da Abertura do XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário