Em 12/03/2021

Área do Associado permite debate de conteúdo publicado pelo IRIB 6l2c6e


Em ambiente aos associados ao Instituto, interessados poderão discutir matérias publicadas que afetam as atividades dos Registradores Imobiliários. 5f273e


A seção JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA do Boletim do IRIB n. 4770, de 11/03/2021, divulgou decisão proferida pelo Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (CSMSP) com a seguinte ementa:

PERMUTA SEM TORNA. VALORES VENAIS DISTINTOS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DOAÇÃO. ITCMD – RECOLHIMENTO – FISCALIZAÇÃO.

EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS. Escritura pública de permuta de bens imóveis de valores venais distintos, sem torna. Acréscimo patrimonial de forma não onerosa a caracterizar doação. Ausência de comprovação de recolhimento de Imposto de Transmissão causa mortis – ITCMD. Dever do Oficial de velar pelo seu recolhimento, exigindo a apresentação das respectivas guias. Óbice mantido. Recurso desprovido. (CSMSP. Apelação Cível n. 1007328-09.2020.8.26.0019, Comarca de Americana, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 25/02/2021 e publicada em 05/03/2021).”

A decisão gerou grande repercussão nos grupos de WhatsApp do IRIB. Há quem concorde; há quem discorde do entendimento. O fato é que a decisão provocou o debate e este é o escopo do Instituto: promover o debate e o estudo dos temas que afetam (direta ou indiretamente) as atividades dos Registradores de Imóveis brasileiros.

Entretanto, as mensagens que são trocadas nos grupos de discussão do Instituto no WhatsApp, perdem-se com a quantidade de outras informações que ali são hospedadas. Por tal motivo, o IRIB destinou um canal para que seu associado possa discutir restritamente as matérias veiculadas pelo Instituto. Este espaço é exclusivo aos associados e nele os interessados poderão interagir livremente, desde que observadas as regras de boa conduta e civilidade.

Assim, informamos que a decisão sob comento foi reproduzida nesta área restrita para que aqueles que tenham interesse em discuti-la, possam fazer diretamente no site do IRIB, garantido a permanência e fácil localização das mensagens publicadas. Além disso, confira a seção IRIB EM DEBATE deste boletim.

A decisão, agora hospedada no ambiente propício para que todos os associados possam manifestar sua opinião, poderá ser ada aqui.



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