ANOREG/BR disponibiliza nova edição da revista “Cartórios com Você” 5n313w
Matéria sobre os Cartórios Digitais é o destaque da publicação. 365n32
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a edição n. 23 da revista “Cartórios com Você”, publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) e ANOREG/BR voltada aos operadores do Direito e integrantes dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo das esferas municipais, estaduais e federal.
Esta edição traz relevante matéria acerca dos Cartórios Digitais, destacando a migração das Serventias Extrajudiciais para o meio eletrônico e atingindo a impressionante marca de 250 milhões de atendimentos online desde o início da pandemia.
De interesse aos Registradores de Imóveis, a publicação ainda trata da regularização fundiária urbana (Reurb) como instrumento para a melhoria da qualidade de vida da população e da saúde financeira dos Municípios.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Webinar: A contabilidade para “cartórios” e as providências mais importantes na fase inicial no exercício da nova delegação.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ