Alienação Fiduciária. Penhora – direitos do devedor fiduciante. 6j212n
TJDFT. 8ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0721868-55.2022.8.07.0000, Relator Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 27/09/2022, PJe 07/10/2022. 334v39
EMENTA OFICIAL: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMÓVEL GRAVADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. AVALIAÇÃO E ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. 1. Nos termos do art. 835, XII, do C/15, inexiste óbice para a constrição judicial dos direitos aquisitivos de bens imóveis objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia. 2. A existência de gravame em favor de instituição financeira inviabiliza a penhora do imóvel em execução movida contra o devedor fiduciante, pois este não detém a propriedade do bem. 3. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. (TJDFT. 8ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0721868-55.2022.8.07.0000, Relator Des. Robson Teixeira de Freitas, julgado em 27/09/2022, PJe 07/10/2022). Veja a íntegra.
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