Alienação feita por preço vil nos processos de falência 1ec4v
Confira a opinião de Rodrigo Quadrante publicada no ConJur. 6d1
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rodrigo Quadrante intitulada “Alienação feita por preço vil nos processos de falência”. No texto, o autor conclui que “o Poder Judiciário está afastando o conceito do preço vil em alienações realizadas nos processos de falência, entendendo que o que caberá aos juízes nada mais é do que verificar se o procedimento de alienação do bem seguiu as normas impostas pela Lei de falências, não sendo possível qualquer análise mercadológica, ou ainda, de eventual vantagem à massa falida pelo Poder Judiciário.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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