AL/TO - Audiência Pública vai debater Regularização Fundiária em Tocantins 104q5i
A Comissão presidida pelo deputado Elenil da Penha, realizará nesta terça-feira, dia 24, às 9 horas, audiência pública para debater a regularização fundiária urbana no Tocantins. 2625p
A Comissão de istração, Trabalho, Defesa do Consumidor, Transportes, Desenvolvimento Urbano e Serviço Público, presidida pelo deputado Elenil da Penha, realizará nesta terça-feira, dia 24, às 9 horas, audiência pública para debater a regularização fundiária urbana no Tocantins.
O deputado Ricardo Ayres (PSB) é autor do requerimento de solicitação da audiência que pretende ouvir todos os envolvidos direta e indiretamente no processo, buscando os apontamentos e caminhos possíveis para a solução das demandas e ações efetivas e concentradas que possibilitem a realização da regularização fundiária no Estado.
Também é finalidade da reunião buscar alternativas para beneficiar milhares de famílias nas áreas urbanas, possibilitando a segurança da propriedade e o direito a financiamentos para construção.
Fonte: AL/TO
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
CNJ - Corregedor nacional abre trabalho de inspeção no TJ/AM
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ