AGU obtém decisão para que invasores desocupem área da União no Amazonas 96e5g
A procuradoria apresentou documentação para provar que o terreno era da União, incluindo a escritura pública de doação registrada em cartório, memoriais descritivos, mapas e termos de uso 105h3o
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial determinando a liberação de uma área da União de mais de dois milhões de metros quadrados nos arredores de Parintins, no Amazonas, ocupada por invasores.
A Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, comprovou que o terreno foi doado pela prefeitura local para a Aeronáutica em 1982 e que a presença indevida dos ocupantes, morando ou explorando comercialmente o terreno, representava riscos para operações aéreas do Aeroporto de Parintins, situado no local, e para a segurança dos próprios invasores.
A procuradoria apresentou, ainda, documentação para provar que o terreno era da União, incluindo a escritura pública de doação registrada em cartório, memoriais descritivos, mapas e termos de uso.
Os advogados públicos ressaltaram que não foi possível remover os ocupantes de forma amigável e que "a utilização ilegal que tem sido dada ao imóvel pelos invasores diverge frontalmente da destinação" da área, doada para a União justamente para a manutenção do aeroporto local e de outras instalações militares. De acordo com a PU/AM, os "réus agiram de má-fé, haja vista que adentraram na área" sem nenhuma espécie de autorização, sabendo que ela pertencia ao Poder Público.
A 3ª Vara Federal do Amazonas acatou o pedido da AGU, reconhecendo a União como a única e exclusiva proprietária da área e determinando a intimação dos invasores para que deixem voluntariamente o local dentro de 30 dias. A decisão estabelece, ainda, que os ocupantes sejam retirados ao final do prazo, inclusive com o auxílio de força policial, se necessário.
A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2008.32.00001806 - 3ª Vara Federal do Amazonas
Fonte: AGU
Em 2.3.2015
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