Advocacia-Geral assegura no STJ permanência de 369 famílias assentadas pelo Incra no Projeto de Assentamento Belauto 2f4v67
Com a atuação, as procuradorias da AGU conseguiram afastar decisão do TRF-1, que determinava a posse de 50% de imóvel rural localizado no Pará 2r3e70
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), permanência de 369 famílias em imóvel rural no Pará, conhecido como Fazenda Beluto. O grupo integra assentamento criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) com o objetivo de remanejar trabalhadores agrícolas não índios que viviam na terra indígena Apyterewa.
Com a atuação, as procuradorias da AGU conseguiram afastar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a posse de 50% de imóvel rural localizado no Pará a particular como espólio.
Os procuradores demonstraram no STJ que a decisão do TRF1 causaria lesão à segurança e à ordem públicas, uma vez que o cumprimento da determinação demandaria a transferência compulsória para outras áreas das famílias já assentadas na Fazenda Belauto.
Ao acatar o pedido da AGU, a presidência do STJ entendeu que para a execução da medida seria necessário mobilização de forte aparato policial e mobilização de diversos órgãos. "Revela-se, necessário evitar esse cenário, preservando-se a situação atual, ou seja, a manutenção das famílias no local em que se encontram", destacou um trecho da decisão.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especializada do Incra (PFE/Incra), a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF-1) e o Departamento de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (Depcont/PGF), que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 26.6.2013
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
TRF1: Imóvel localizado em área lateral a rodovia federal não é ível de usucapião
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ