Adjudicação Compulsória. Continuidade. Construção – averbação. Especialidade Objetiva. 1n131b
CSMSP. Apelação Cível n. 0005862-55.2021.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 11/02/2022, DJ 12/05/2022. 4i5g3b
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Adjudicação compulsória – Ação movida pela compradora contra a vendedora – Registro da transmissão da propriedade negado – Necessidade de averbação da construção realizada sobre o imóvel. Imperiosa observação dos princípios da continuidade e da especialidade objetiva – Dúvida julgada procedente – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 0005862-55.2021.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 11/02/2022, DJ 12/05/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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