Ação de Adjudicação Compulsória – averbação. Publicidade registral. 6i1d5
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.240015-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, julgado em 21/07/2022 e publicado em 22/07/2022. 5d2kv
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – TUTELA DE URGÊNCIA – AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO EM MATRÍCULA DE IMÓVEL – POSSIBILIDADE – GARANTIA DO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. A anotação da existência do litígio no registro do bem se afigura como medida plausível, com base no princípio da publicidade, de forma a dar conhecimento a terceiros de boa-fé que possam se interessar pela aquisição do imóvel. O artigo 828 do C não tem aplicabilidade restrita às execuções, podendo ser aplicado aos processos de conhecimento, com observância dos requisitos da tutela de urgência. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.240015-4/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José de Carvalho Barbosa, julgado em 21/07/2022 e publicado em 22/07/2022). Veja a íntegra.
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