A flexibilização da especialidade registral e a ampliação dos atos registráveis após alterações na lei de registros públicos s3w3c
Confira a opinião de Marília Gabriela, Matheus Silva Reis e Guilherme Soutto de Sousa publicada no Migalhas. 1z4h33
O portal Migalhas publicou a opinião de Marília Gabriela, Matheus Silva Reis e Guilherme Soutto de Sousa intitulada “A flexibilização da especialidade registral e a ampliação dos atos registráveis após alterações na lei de registros públicos”, onde os autores observam a existência de “um movimento legislativo que busca garantir que os atos jurídicos tenham o aos Registros Públicos”, e destacam que o artigo “busca tratar das principais alterações legislativas que culminaram na possibilidade de o ao fólio registral de outros títulos, além dos indicados no inciso II do art. 167 da lei 6.015/77 (‘LRP’- lei de registros públicos), bem como na flexibilização da qualificação registral do registrador.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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Título – cisão. Óbito – averbação. Usufruto – cancelamento.
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