A eficácia da garantia hipotecária entre a construtora e o agente financeiro perante o adquirente de boa-fé do imóvel hipotecado 521m22
Confira o artigo de autoria de Gabriel Grigoletto publicado no Migalhas. 391o39
O portal Migalhas publicou artigo de autoria de Gabriel Grigoletto intitulado “A eficácia da garantia hipotecária entre a construtora e o agente financeiro perante o adquirente de boa-fé do imóvel hipotecado”. No artigo, o autor aborda o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante o adquirente de boa-fé, concluindo que “a quitação integral do preço dá ao adquirente de boa-fé o direito à imediata transmissão da propriedade, sem qualquer gravame hipotecário, a qual não pode ser condicionada ao adimplemento da obrigação do promissário vendedor (construtora e/ou incorporado) junto ao credor hipotecário (instituição financeira), estipulada no contrato de financiamento bancário.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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