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Presidente do IRIB participa do 72º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça | |||||
João Pedro Lamana Paiva palestrou sobre os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial | |||||
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da 72º edição do Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça, realizado na semana ada em Brasilia/DF. O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a apresentar o tema “Os reflexos das inovações do novo Código de Processo Civil no foro extrajudicial”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Carta de Brasília encerra 72º Encoge com quatro proposições relacionadas a notários e registradores | |||||
Das 11 proposições resultantes do Encontro, quatro dizem respeito diretamente às serventias extrajudiciais | |||||
A discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais a a ser pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil. Essa foi umas das deliberações apresentadas na Carta de Brasília, documento publicado no encerramento do 72º Encoge, na sexta-feira, 12/8.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CGJ-MT e do STJ |
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Ética nos serviços registrais: conheça o teor da recomendação do IRIB | |||||
O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, expediu recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros, no dia 12 de agosto | |||||
O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, expediu uma recomendação a todos os registradores imobiliários brasileiros sobre ética nos serviços registrais, no dia 12 de agosto.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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CSM/SP: Condomínio edilício. Área comum – alteração. Condôminos – unanimidade. Convenção Condominial – quorum. Alienação fiduciária – possuidor direto fiduciante – anuência. | |||||
1. A alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial. 2. No caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação nº 0003127-56.2015.8.26.0248, onde se decidiu que a alteração de área comum condominial depende da anuência da totalidade dos condôminos, quando assim exigir a Convenção Condominial e que, no caso de alienação fiduciária de bem imóvel, o possuidor direto fiduciante é competente para anuir quanto à alteração da área comum. O acórdão teve como Relator o Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Indisponibilidade de bens – devedor fiduciante. | |||||
Questão esclarece dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. | |||||
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da indisponibilidade de bens incidente sobre o direito aquisitivo do devedor fiduciante. Veja nosso posicionamento sobre o assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB. |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 513y6wEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 1d443h |
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BE 5837 - 28/05/2025 3y1p1t
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BE 5836 - 27/05/2025 6f6o19
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BE 5835 - 26/05/2025 221m5r
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