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VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário | |||||
Faça já a sua reserva no hotel que sediará o evento, nos dias 28 e 29 de novembro | |||||
O VIII Seminário Luso-Brasileiro-Espanhol de Direito Registral Imobiliário está com as inscrições abertas no portal do IRIB. A oitava edição do evento será realizada no Rio de Janeiro, nos dias 28 e 29/11. Associados ao Instituto e à Anoreg/RJ têm tarifas diferenciadas. Também são aceitas inscrições de funcionários de cartórios: substitutos, escreventes, auxiliares e outras pessoas diretamente vinculadas ao associado.
Inscreva-se
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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É impossível a exclusão de registro já cancelado na matrícula | |||||
Esse é o entendimento da 1ª Vara de Registros Públicos do Município de São Paulo | |||||
A 1ª Vara de Registros Públicos do Município de São Paulo, ao julgar o processo de nº 0037042-26.2013.8.26.0100, entendeu que no ordenamento registrário brasileiro não há previsão de exclusão, mas tão somente do cancelamento, de natureza averbatória, de assento já registrado anteriormente.
Seleção: Equipe de revisores técnicos |
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Contribuição previdenciária de notários e registradores - Plano Simplificado – Contribuinte individual – Opção | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho | |||||
Nosso tema, nesta oportunidade, tem a ver com o direito à opção pelo Plano Simplificado de recolhimento por segurado da Previdência Social enquadrado como contribuinte individual, como é o caso dos notários e registradores brasileiros.
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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CGJ/SP: Fusão matricial – impossibilidade. Titularidade distinta. | |||||
Não é possível a fusão matricial quando os imóveis que se pretende unificar são de titularidades distintas. | |||||
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP) julgou o Processo nº 2013/00125028, que tratou acerca da impossibilidade de fusão matricial quando houver divergência de titularidade. O parecer, de autoria do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, Luciano Gonçalves Paes Leme, foi aprovado pelo Exmo. Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Renato Nalini, negando-se provimento ao recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Usufruto – prazo – alteração. | |||||
Questão esclarece acerca da alteração do prazo do usufruto. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da alteração do prazo do usufruto. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Ademar Fioranelli.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 513y6wEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Email: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de agem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 5z1z5y |
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BE 5837 - 28/05/2025 3y1p1t
Confira nesta edição:
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BE 5836 - 27/05/2025 6f6o19
Confira nesta edição:
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BE 5835 - 26/05/2025 221m5r
Confira nesta edição:
Ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira será tema do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Você conhece a parceria IRIB e YK Editora? | Lei n. 15.139, de 23 de maio de 2025 | Resolução CMN n. 5.212, de 22 de maio de 2025 | Resolução CMN n. 5.215, de 22 de maio de 2025 | 5º Workshop do SREI tratou do Registro Eletrônico, do futuro digital e da modernização do Sistema de Registro de Imóveis | PL muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais | Informações constantes na CEP poderão ser adas por qualquer interessado | Clipping | RDI em Debate: próximo episódio aborda a expropriação no Registo Predial e a transmissão inter vivos de propriedade no Direito Visigótico | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | RegistraURB – práticas inovadoras para garantir eficiência e maior celeridade na regularização fundiária urbana | Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios – por Evaldo José Guerreiro Filho | Jurisprudência do TRF2 | IRIB Responde.
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